Logo
logo
Facebook Instagram

Sincofarn ganha liminar que suspende obrigatoriedade de permanência de técnico em período integral

O juiz federal da 6ª Vara, Janilson Bezerra de Siqueira, concedeu liminar ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Rio Grande do Norte (Sincofarn) permitindo às farmácias associadas a manterem o responsável técnico no mesmo horário que já vinham cumprindo (12 horas em Natal e 8 horas no interior).

A obrigatoriedade do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, que obriga as farmácias a manterem um responsável técnico durante todo o período em que estiverem abertas, em Natal e por 12 horas, no interior, não poderá ser exigida dos associados ao Sincofarn.

Fonte: Unifarma

Precisando de ajuda?