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Empresas já podem aderir ao REPIS para categoria de farmacêuticos

A partir desta segunda-feira (21), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) já poderão aderir ao Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) destinado à categoria dos farmacêuticos. O prazo para adesão ou renovação do benefício segue até a data do pagamento do salário do mês de outubro de cada empresa.

O REPIS é uma ferramenta prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) celebradas pelas categorias econômicas representadas pelos Sindicatos filiados à Fecomércio RN, como é o caso do Sincofarn. Com ele, as ME e EPP poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados àqueles praticados pelas demais empresas, além de terem simplificadas outras obrigações decorrentes das normas coletivas celebradas entre os Sindicatos convenentes.

Para ter acesso ao benefício, é necessário aderir à Taxa Negocial Convencional (TNC), obrigatória para todas as empresas do comércio do Rio Grande do Norte. Os valores consistem em uma cota única (paga apenas uma vez) de R$140,00 para ME, R$420,00 para EPP e R$840,00 para as demais empresas.

Para aderir ou renovar o REPIS, o contador da empresa deve requerer, por meio da aba REPIS, no site da Fecomércio RN, a expedição do certificado de adesão ao REPIS, que deve conter informações como: razão social; endereço completo; Número de Inscrição no CNPJ; Número de Inscrição no Registro de Empresas – NIRE; entre outras. Ao finalizar a inscrição e o pagamento, o cadastro já está ativo e a empresa já pode aplicar as condições especiais do regime.

O registro da categoria dos balconistas, formalizado em 18 de agosto, já teve seu prazo encerrado no primeiro pagamento do mês de setembro. No entanto, para novas empresas ou trabalhadores recém-contratados, o prazo para formalizar a adesão ao REPIS se estende até a data de pagamento do mês de outubro.

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Fonte: SINCOFARN